Através do pagamento de seguro de uma grande quantidade de pessoas ou empresas da mesma característica, a Seguradora aplica estes recursos podendo assim, indenizar os prejuízos causados por danos aos bens segurados. Esse e o principio do mutualismo, que é a base da atividade de seguro.
Diversos fatores influenciam no cálculo. A Seguradora analisa dados como a intensidade com que os sinistros são verificados, os valores dos prejuízos e tendência do mercado.
É o valor a ser pago pelo segurado à seguradora ou seja, é o preço do seguro. Pode ser parcelado.
A seguradora não é obrigada a pagar indenização ao segurado.
O contrato de seguro é denominado apólice, onde estão descritas todas as características que serviram de base para os cálculos, como:
- descrição do bem segurado
- valores do bem segurado
- custo do seguro
- coberturas contratadas
- dados da Seguradora
O mercado de seguros tem-se mostrado um dos mais competitivos do mundo. A entrada do capital estrangeiro criou uma guerra saudável entre as seguradoras, possibilitando a diversificação dos produtos brasileiros. Portanto, é fundamental comparar preços e coberturas oferecidas pelas Seguradoras antes de escolher o seu.
É o desconto progressivo, concedido à cada renovação. O bônus só é concedido aos segurados que não utilizaram o seguro. Essa e uma forma de fidelizar os clientes.
Sinistro é a ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio, acidente, naufrágio, etc.), em algum bem sobre o qual se fez seguro.
Valor calculado matematicamente, até o qual o segurador não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro, em geral, de acordo com a cobertura estipulada no contrato de seguro.
Não. A franquia só e paga em caso de perda parcial.
Seguro representa a transferência dos riscos aos quais o segurado e seus bens estão expostos. A cobertura, para esses riscos está especificada na apólice. No seguro de automóveis, os riscos mais comuns são: Compreensivo - cobertura contra incêndio, roubo, colisão e responsabilidade civil facultativa. Cobre danos sofridos e causados pelo veículo. Incêndio/roubo - cobre, somente, danos causados por incêndio ou roubo do veículo. Incêndio/colisão - cobre, somente, danos causados por incêndio ou colisão do veículo. Responsabilidade Civil Facultativa - a Responsabilidade Civil do proprietário ou do motorista (autorizado), está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam danos pessoais ou materiais.
É a proteção do seu patrimônio contra danos que o seu veículo pode causar a terceiros (danos pessoais/corporais), ou contra outros bens de terceiros (danos materiais), que você seja, legalmente, considerado culpado, por meio de acordos, previamente, aceitos pela seguradora ou que forem transitados em julgado.
Não. Mesmo que o seu toca-fitas seja original de fábrica é necessário contratar uma garantia opcional para essa cobertura.
Após realização da vistoria prévia do veículo e confirmação do pagamento da primeira parcela do seguro ou do total do prêmio, em caso de pagamento à vista.
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro.
Não. O motorista perde o direito à indenização se for comprovado que estava sob efeito de drogas ou se não estava, regularmente, habilitado para dirigir.
Se o seguro for contratado com Reposição Garantida, não. Nesse caso o valor sempre equivale ao valor médio de mercado. Já se a opção for Valor Determinado, é necessário indicar o valor de mercado do veículo a ser segurado, de acordo com a marca, modelo, ano, opcionais e procedência.
Em caso de perda total ou construtiva do veículo segurado, essa garantia oferece indenização pelo valor estipulado no ato da contratação, pelo segurado e aceito pela Seguradora.
Você deve recorrer à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que é o órgão fiscalizador do mercado de seguros. Ligue: 0800-21 28 484
O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado.
Seguro de Vida em Grupo vale por um ano, podendo ser renovável a critério das partes. Já o Vida Individual não e renovável. O preço acertado pelo segurador vale pela vida inteira.
Numa mesma apólice são garantidas várias pessoas. Essas pessoas estão unidas entre si, por interesses comuns, e mantém relações definidas com o estipulante, geralmente, um contrato de trabalho.
E quem, obrigatoriamente, faz o contrato de seguro de Vida em Grupo.
Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, mas vale, também, para casais ou sócios.